Previdência Social

Salário-Maternidade
Qualidade de Segurada

Responda às perguntas para verificar se há direito ao benefício

Pergunta 1 de 8 0%
Passo 1 · Vínculo de Trabalho

Qual é a situação de trabalho da segurada?

Selecione a categoria que melhor descreve sua atividade.

Passo 2 · Evento

Qual é o evento que origina o pedido de salário-maternidade?

O benefício cobre diferentes situações além do parto.

Passo 3 · Qualidade de Segurada

Na data do parto/evento, a segurada possuía qualidade de segurada ativa?

Ou seja: estava contribuindo, em período de graça ou com desemprego involuntário reconhecido?

Dica: Empregadas CLT mantêm qualidade de segurada mesmo durante aviso prévio. Período de graça varia de 12 a 36 meses conforme o tempo de contribuição.
Passo 4 · Carência

Quantas contribuições mensais a segurada possui ao INSS?

Carência varia por categoria. Empregada CLT, doméstica e avulsa: isenta. CI e facultativa: 10 contribuições. Rural: regra própria.

Passo 5 · Situação do Vínculo

A segurada está empregada ou foi demitida durante a gestação/licença?

Empregadas têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Passo 6 · Comprovação

A segurada possui documentação que comprove a atividade rural?

Para trabalhadora rural (segurada especial), a comprovação é obrigatória e substitui o recolhimento de contribuições.

Documentos aceitos: DAP/CAF, declaração do sindicato rural, CNIS com vínculos rurais, notas de produtor, ITR, bloco do produtor, contratos de arrendamento, escritura de imóvel rural.
Passo 7 · Prazo do Requerimento

Quando ocorreu o parto / evento? O prazo para requerimento foi respeitado?

O prazo para requerir o salário-maternidade é de até 5 anos após o término do benefício (prescrição quinquenal), mas o ideal é requerir antes ou imediatamente após o parto.

Passo 8 · Cumulação de Benefícios

A segurada recebe ou requereu outro benefício previdenciário?

Salário-maternidade é incompatível com alguns benefícios. Verifique a situação atual.

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